Portaria n.º 891/80

Tipo
Portaria
Data
25/10/1980
Diploma n.º
891/80
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a revisão das normas definitivas NP-518 e NP-519



Portaria n.º 891/80

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisto das normas definitivas NP-518 (1968) e NP-519 (1968), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 550ºC.

NP-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 900ºC.

Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.