Portaria n.º 89/72

Tipo
Portaria
Data
15/02/1972
Diploma n.º
89/72
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o quadro geral de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, na parte relativa à delegação de Moçambique



Portaria n.º 89/72

de 15 de Fevereiro

Publicado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, o quadro geral do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, de 29 de Outubro, verificou-se a omissão de alguns lugares, na parte relativa à delegação de Moçambique.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, rectificar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aditando-lhe os lugares constantes do mapa que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.