Portaria n.º 593/71

Tipo
Portaria
Data
29/10/1971
Diploma n.º
593/71
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística



Portaria n.º 593/71

de 29 de Outubro

Concluída a integração dos serviços de estatística das províncias ultramarinas no Instituto Nacional de Estatística, com a publicação dos despachos do Ministro do Ultramar de 6 de Dezembro de 1968 e 25 de Maio de 1971, deve proceder-se, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, à publicação do quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, publicar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, que segue em anexo a esta portaria.

Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966

(ver documento original)

Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.