Portaria n.º 889/98

Tipo
Portaria
Data
10/10/1998
Diploma n.º
889/98
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 890-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 676/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 889/98

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 780/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barrada e anexas uma zona de caça associativa (processo n.º 890-DGF) situada nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2899,9805 ha, e não 2999,9805 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 890-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2889,1749 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 780/95, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 676/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)