Portaria n.º 889/84

Tipo
Portaria
Data
05/12/1984
Diploma n.º
889/84
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção dos n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 1077/83, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 889/84

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, que os n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 1077/83, de 31 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:

1.º Os financiamentos a conceder terão um prazo máximo de 10 anos, que poderá incluir um período inicial de utilização do capital e de diferimento das amortizações, a fixar pelas instituições financiadoras até ao limite de 1 ano, em que só haverá lugar à cobrança de juros, deduzidos das bonificações previstas e aplicadas dia a dia ao saldo devedor.

...

4.º ...

N - prazo de reembolso em anos.

...

6.º Os financiamentos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, beneficiarão, respectivamente, de uma taxa de juro de 15% e 13% ao ano, sendo o montante das bonificações calculado pela aplicação da taxa de bonificações ao saldo devedor do empréstimo no início de cada ano e deduzido a prestações determinadas de acordo, respectivamente, com os n.os 3.º e 4.º da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 12 de Novembro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.