Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 889/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que altera a redacção dos n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 1077/83, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria n.º 889/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim, se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «beneficiarão, respectivamente, de uma taxa de juro de 15% e 13% ao ano» deve ler-se «beneficiarão, respectivamente, de uma bonificação de taxa de juro de 15% e 13% ao ano».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.