Portaria n.º 889/80

Tipo
Portaria
Data
25/10/1980
Diploma n.º
889/80
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a revisão da norma definitiva n.º NP-63 (1974) - Cortiça. Tipos comerciais para trituração



Portaria n.º 889/80

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão da norma definitiva n.º NP-63 (1974), com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP - 63 - Cortiça. Tipos comerciais para trituração.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.