Portaria n.º 888/83

Tipo
Portaria
Data
26/09/1983
Diploma n.º
888/83
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 888/83

de 26 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria n.º 926/81, de 23 de Outubro, são substituídas pelas seguintes:

a) Guarda Nacional Republicana:

(ver documento original)

b) Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1982.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Setembro de 1983.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.