Portaria n.º 445/84

Tipo
Portaria
Data
07/07/1984
Diploma n.º
445/84
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 445/84

de 7 de Julho

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria n.º 888/83, de 26 de Setembro, são substituídas pelas seguintes:

a) Guarda Nacional Republicana:

(ver documento original)

b) Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Junho de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.