Portaria n.º 887/92

Tipo
Portaria
Data
11/09/1992
Diploma n.º
887/92
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 409/89, de 8 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Comercial e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 887/92

de 11 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de Gestão Comercial, ministrado em regime diurno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 409/89, de 8 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio, no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.

5.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos

(ver documento original)