Portaria n.º 886/85

Tipo
Portaria
Data
22/11/1985
Diploma n.º
886/85
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os novos modelos de impressos referidos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado



Portaria n.º 886/85

de 22 de Novembro

Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio:

1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado:

Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º);

Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).

2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Outubro de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)