Portaria n.º 884/81

Tipo
Portaria
Data
02/10/1981
Diploma n.º
884/81
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Coloca o Novo Hospital Central de Coimbra em regime prévio de instalação



Portaria n.º 884/81

de 2 de Outubro

Nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto n.º 86/80, de 19 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, colocar o Novo Hospital Central de Coimbra em regime prévio de instalação, o qual é contado a partir da publicação da presente portaria.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de Setembro, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 57/78, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 114/81, de 15 de Maio, as funções de comissão instaladora ficam a cargo do conselho director do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.

Ministério dos Assuntos Sociais, 3 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.