Portaria n.º 883/99

Tipo
Portaria
Data
09/10/1999
Diploma n.º
883/99
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 772/99, de 30 de Agosto (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tradução da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)



Portaria n.º 883/99

de 9 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 4 do anexo à Portaria n.º 772/99, de 30 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Setembro de 1999.

ANEXO

(alteração do anexo à Portaria n.º 772/99, de 30 de Agosto)

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Tradução

1.º ciclo

Grau: bacharel

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)