Portaria n.º 881/84

Tipo
Portaria
Data
04/12/1984
Diploma n.º
881/84
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República



Portaria n.º 881/84

de 4 de Dezembro

Considerando a necessidade da existência de uma secretária-recepcionista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Considerando haver muito interesse na colocação de funcionários excedentes nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando ainda as orientações estabelecidas na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que permitem a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço por período superior a 1 ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo

(ver documento original)