Portaria n.º 879/73

Tipo
Portaria
Data
12/12/1973
Diploma n.º
879/73
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Trancoso e altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública



Portaria n.º 879/73

de 12 de Dezembro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Trancoso, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria n.º 822/73, de 20 do corrente.

O quadro administrativo da Direcção-Geral da Fazenda Pública é aumentado de um tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um tesoureiro de 3.ª classe, sendo o pessoal privativo das tesourarias da Fazenda Pública aumentado de um ajudante de tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um ajudante de tesoureiro de 3.ª classe.

Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.