Portaria n.º 822/73

Tipo
Portaria
Data
20/11/1973
Diploma n.º
822/73
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Trancoso e altera o seu quadro de pessoal



Portaria n.º 822/73

de 20 de Novembro

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Trancoso, e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 2.ª classe, quatro aspirantes e quatro oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 9 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.