Portaria n.º 878/2010

Tipo
Portaria
Data
09/09/2010
Diploma n.º
878/2010
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-AFN)



Portaria n.º 878/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1435/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-AFN), situada no município de Moura, com a área de 2201 ha, válida até 25 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município do Moura, com a área de 2201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética identificada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.

(ver documento original)