Portaria n.º 1435/2004

Tipo
Portaria
Data
25/11/2004
Diploma n.º
1435/2004
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 752/2004, de 30 de Junho



Portaria n.º 1435/2004

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 251/94, de 22 de Abril, alterada pela Portaria n.º 550/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-DGRF), situada no município de Moura, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 2201 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 752/2004, de 30 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.

Em 27 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.