Portaria n.º 874/81

Tipo
Portaria
Data
30/09/1981
Diploma n.º
874/81
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 904/80, de 28 de Outubro (importação, sob regime de draubaque, de tecido de palha artificial destinado ao fabrico de alcatifas)



Portaria n.º 874/81

de 30 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 51.04.01, destinado ao fabrico de alcatifas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam restituídos os direitos devidos pela matéria-prima importada, contida nos artefactos exportados, tomando para base de cálculo a superfície.

3.º Que os pedidos de utilização sejam apresentados, caso a caso, para parecer prévio da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.

4.º Que seja revogada a Portaria n.º 904/80, de 28 de Outubro.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.