Portaria n.º 874/2002

Tipo
Portaria
Data
25/07/2002
Diploma n.º
874/2002
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 874/2002

de 25 de Julho

A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 794/91, de 9 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior de Educação e Ciências, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Ramos

O curso desdobra-se nas opções e ramos de:

a) Sistemas Gráficos;

b) Gestão de Empresas Gráficas.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

9.º

Regulamentação

Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

10.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003.

11.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

12.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento deste curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1317/95, de 7 de Novembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica.

13.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Junho de 2002.

ANEXO

Instituto Superior de Educação e Ciências

Curso de Informática de Gestão

Grau de bacharel

1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

1.º ciclo - Opção de Sistemas Gráficos

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

1.º ciclo - Opção de Gestão de Empresas Gráficas

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado

2.º ciclo - Ramo de Sistemas Gráficos

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Ramo de Gestão de Empresas Gráficas

QUADRO N.º 7

1.º ano

(ver quadro no documento original)