Portaria n.º 794/91

Tipo
Portaria
Data
09/08/1991
Diploma n.º
794/91
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como estabelecimento de ensino superior particular o Instituto Superior de Educação e Ciências, de que é titular a Sociedade Fomento, Estudos e Organização, S. A., a funcionar em Lisboa



Portaria n.º 794/91

de 9 de Agosto

A requerimento da Sociedade Fomento, Estudos e Organização, S. A., com sede em Lisboa;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Educação e Ciências, de que é titular a Sociedade Fomento, Estudos e Organização, S. A., a funcionar em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Educação e Ciências dos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Educação e Ciências.

5.º Os reconhecimentos e autorizações estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver documento original)