Portaria n.º 873/81

Tipo
Portaria
Data
29/09/1981
Diploma n.º
873/81
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril (exames de condução)



Portaria n.º 873/81

de 29 de Setembro

Considerando que o n.º 8.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, só prevê a identificação dos candidatos, nas provas de exame, mediante exibição do respectivo bilhete de identidade;

Considerando que, por vezes, o bilhete de identidade ultrapassa o prazo de validade, no período que medeia entre o requerimento e a prestação efectiva das provas, estando, porém, o candidato já devidamente identificado no processo de exame:

Considerando que a identificação do candidato, no momento da realização de qualquer prova, se limita a confirmar os elementos de identificação com os que constam do seu requerimento de exame;

Considerando, finalmente, o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

1.º O n.º 8.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

8.º Em todas as provas de exame é obrigatória a identificação do candidato, mediante documento julgado suficiente para o efeito, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.