Portaria n.º 873/80

Tipo
Portaria
Data
23/10/1980
Diploma n.º
873/80
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o regime de preços declarados relativamente à produção de formaldeído



Portaria n.º 873/80

de 23 de Outubro

Verifica-se ser conveniente a sujeição do formaldeído ao regime de preços declarados, do qual deixara de ficar abrangido em consequência da alteração do limite de facturação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: guinte:

1.º O formaldeído, enquadrado na CAE a seis dígitos 3511.3.9, quando de produção nacional, fica sujeito ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.