Portaria n.º 871/99

Tipo
Portaria
Data
08/10/1999
Diploma n.º
871/99
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa



Portaria n.º 871/99

de 8 de Outubro

A requerimento da DINENSINO, Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Setembro de 1999.

ANEXO

Universidade Moderna em Lisboa

Curso: Engenharia e Gestão da Produção

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 1 a 10 no documento original)