Portaria n.º 871/93

Tipo
Portaria
Data
14/09/1993
Diploma n.º
871/93
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos



Portaria n.º 871/93

de 14 de Setembro

Nos termos da Portaria n.º 58/93, de 13 de Janeiro, foi determinada a integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos centros regionais de segurança social, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

Considerando, porém, a alteração da estrutura orgânica e funcional que tem vigorado na segurança social, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e de acordo com o qual, a partir de 1 de Setembro de 1993, passará a mesma estrutura a comportar cinco centros regionais de segurança social, torna-se necessário adequar a Portaria n.º 58/93 à nova realidade.

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 58/93, de 13 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos (adiante designada por Caixa), com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

2.º A integração orgânica e funcional da Caixa e do respectivo pessoal no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo terá igualmente lugar em 1 de Outubro de 1993.

3.º O património imobiliário e os equipamentos da Caixa, bem como as suas posições contratuais, tanto activas como passivas, consideram-se transferidos para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados à data da integração de acordo com os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Agosto de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.