Portaria n.º 871/85

Tipo
Portaria
Data
16/11/1985
Diploma n.º
871/85
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Trabalho e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria e dos Profissionais da Indústria de Fabricação de Papel



Portaria n.º 871/85

de 16 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.

Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;

Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas nos termos do n.º 2 daquele artigo;

Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional, relativamente às profissões a que se refere a presente portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho e da Indústria, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 358/84, que fiquem revogados os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria, aprovado por Despacho de 11 de Novembro de 1948, e dos Profissionais da Indústria de Fabricação de Papel, aprovado por Despacho de 29 de Julho de 1972.

Secretarias de Estado do Trabalho e da Indústria.

Assinada em 29 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.