Portaria n.º 868/89

Tipo
Portaria
Data
07/10/1989
Diploma n.º
868/89
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto



Portaria n.º 868/89

de 7 de Outubro

Sob proposta da Universidade do Porto:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo II à Portaria n.º 593/83, de 20 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, da Faculdade de Letras.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II

Universidade do Porto - Mestrado em História Medieval

1 - Área científica do curso: História Medieval.

2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 32.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

I - História Medieval ... 21

II - Crítica Textual ... 6

III - Paleografia ... 5

5 - Licenciatura a que se refere o n.º 1.º do n.º 5.º: História.

6 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: História da Idade Média.