Portaria n.º 867/91

Tipo
Portaria
Data
22/08/1991
Diploma n.º
867/91
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta



Portaria n.º 867/91

de 22 de Agosto

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Que sejam criados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais, conjuntamente com os lugares constantes do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto, passam a constituir o quadro do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Universidade Aberta.

2.º Que sejam abatidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere a Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, os seguintes lugares:

Dois de técnico superior principal;

Dois de técnico superior de 1.ª classe;

Um de técnico superior de 2.ª classe;

Dois de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe;

Dois de técnico auxiliar principal;

Dois de técnico auxiliar de 1.ª classe;

Um de primeiro-oficial;

Cinco de segundo-oficial;

Cinco de terceiro-oficial;

Um de auxiliar técnico principal (BAD);

Um de auxiliar técnico administrativo de 1.ª classe;

Seis de escriturário-dactilógrafo;

Dois de telefonista;

Um de motorista de ligeiros;

Dois de operário qualificado;

Um de auxiliar administrativo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 867/91

(ver documento original)