Portaria n.º 758/93

Tipo
Portaria
Data
26/08/1993
Diploma n.º
758/93
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta



Portaria n.º 758/93

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, torna-se necessário alterar o referido quadro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, aprovado pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, é aumentado dos lugares da carreira técnica constantes do mapa I anexo.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

3.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa II anexo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)