Portaria n.º 867/2000

Tipo
Portaria
Data
26/09/2000
Diploma n.º
867/2000
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 867/2000

de 26 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 553-A/98, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 593/89, de 31 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 797/90, de 5 de Setembro, e 970/94, de 28 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia das Madeiras;

b) A Portaria n.º 1282/95, de 28 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Madeiras.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia de Viseu

Curso de Engenharia das Madeiras

(ver quadros no documento original)