Sumário
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
Portaria n.º 866/2000
de 26 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria n.º 1131/91, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1079/93, de 27 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação;
b) A Portaria n.º 323/97, de 13 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação Social;
c) A Portaria n.º 333/97, de 14 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Relações Públicas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Curso de Comunicação