Portaria n.º 864/2006

Tipo
Portaria
Data
28/08/2006
Diploma n.º
864/2006
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1625-DGRF)



Portaria n.º 864/2006

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 741/99 e 552/2000, respectivamente de 25 e de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo n.º 1625-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1083 ha, e não de 1102,8875 ha como é referido na Portaria n.º 552/2000, de 4 de Agosto, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo n.º 1625-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.

(ver documento original)