Portaria n.º 741/99

Tipo
Portaria
Data
25/08/1999
Diploma n.º
741/99
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa



Portaria n.º 741/99

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda, processo n.º 1625-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 419,60 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 355,55 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal, o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 355,55 ha, ficando a mesma com uma área total de 775,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)