Portaria n.º 862/2005

Tipo
Portaria
Data
21/09/2005
Diploma n.º
862/2005
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato



Portaria n.º 862/2005

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 794/99, de 13 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da De Costa a zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), situada no município do Crato, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 483 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.