Portaria n.º 794/99

Tipo
Portaria
Data
13/09/1999
Diploma n.º
794/99
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Costa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Costa e da Misericórdia», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 555/99, de 28 de Julho



Portaria n.º 794/99

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-D1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Costa uma zona de caça associativa situada na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 482,90 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Costa (processo n.º 1356-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Costa e da Misericórdia», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área total de 482,90 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-D1/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 555/99, de 28 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Agosto de 1999.