Portaria n.º 861/74

Tipo
Portaria
Data
31/12/1974
Diploma n.º
861/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda adiar para 15 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974



Portaria n.º 861/74

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente prorrogar ainda por mais quinze dias a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974, com excepção dos vinhos verdes, para os quais dispôs em especial a Portaria n.º 772-A/74, de 30 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 15 de Janeiro de 1975 a data referida no n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.