Portaria n.º 859/89

Tipo
Portaria
Data
03/10/1989
Diploma n.º
859/89
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Retira da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico a paratuberculose ou doença de Johne. Revoga a Portaria n.º 228/88, de 14 de Abril



Portaria n.º 859/89

de 3 de Outubro

Considerando os elementos colhidos nas várias reuniões efectuadas com os especialistas de laboratório e as autoridades veterinárias regionais acerca da evolução, dispersão e do impacte económico da paratuberculose ou doença de Johne no continente;

Considerando que os elementos acabados de referir, conjugados com os obtidos através do inquérito epidemiológico efectuado não só a nível de campo mas também dos matadouros, com base na divulgação dos mais modernos conceitos próprios da doença, nos seus múltiplos aspectos, permitem concluir que a mesma não se reveste das características inerentes às doenças de declaração obrigatória, dado o seu fraco poder de transmissibilidade e consequente repercussão sanitária e sócio-económica, traduzida por focos esporádicos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º A paratuberculose ou doença de Johne é retirada da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

2.º É revogada a Portaria n.º 228/88, de 14 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.