Portaria n.º 228/88

Tipo
Portaria
Data
14/04/1988
Diploma n.º
228/88
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Revogado

Sumário

Considera doença de declaração obrigatória a paratuberculose ou doença de Johne



Portaria n.º 228/88

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que a paratuberculose ou doença de Johne seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 25 de Março de 1988.

O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.