Portaria n.º 855/98

Tipo
Portaria
Data
09/10/1998
Diploma n.º
855/98
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 246-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 501/98, de 7 de Agosto



Portaria n.º 855/98

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-EO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival a zona de caça do Monte do Olival e outras, processo n.º 246-DGF, situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 246-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 254-EO/96, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 501/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.