Portaria n.º 854/90

Tipo
Portaria
Data
19/09/1990
Diploma n.º
854/90
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas



Portaria n.º 854/90

de 19 de Setembro

Tendo em atenção a necessidade de acrescentar uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º À lista de limites máximos de resíduos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho, é acrescentado, entre as substâncias activas heptacloro e lindano, o seguinte:

(ver documento original)

2.º O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.