Portaria n.º 488/90

Tipo
Portaria
Data
29/06/1990
Diploma n.º
488/90
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as listas de frutos e produtos hortícolas sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos



Portaria n.º 488/90

de 29 de Junho

Considerando a necessidade de dar execução ao controlo dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São aprovadas as listas de frutos e produtos hortícolas sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, as quais constituem os anexos I e II à presente portaria.

2.º Este diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

Lista de frutos e produtos hortícolas sujeitos ao controlo dos resíduos

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de limites máximos de resíduos em frutos e produtos hortícolas

(ver documento original)