Portaria n.º 853/92

Tipo
Portaria
Data
04/09/1992
Diploma n.º
853/92
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a aplicação do disposto no n.º 17 do Regulamento das Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, aprovado pela Portaria n.º 267/85, de 9 de Maio



Portaria n.º 853/92

de 4 de Setembro

Através do Decreto Regulamentar n.º 4/82, de 15 de Janeiro, foi tornada obrigatória a inspecção periódica de veículos.

Posteriormente, a Portaria n.º 267/85, de 9 de Maio, aprovou o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 352/89, de 13 de Outubro, veio determinar que essa inspecção poderia ser objecto de concessão a outorgar a entidade constituída para o efeito, através de concurso público.

Razões de índole diversificada vêm conduzindo ao diferimento da concretização daquele concurso público e até a uma modificação profunda do quadro em que aquela solução foi acolhida.

Urgindo reapreciar esta problemática, encontra-se em curso de tramitação uma iniciativa legislativa tendente à definição das metodologias futuras de actuação.

Tendo vindo a ocorrer, em consequência do quadro descrito, uma situação temporária de menor capacidade de inspecção susceptível de afectar a calendarização regulamentarmente estabelecida, não se entenderia curial prosseguir o exercício de uma fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis que ignorasse essa realidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/82, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º Fica suspensa, até publicação de nova portaria, a aplicação do disposto no n.º 17 do Regulamento das Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, aprovado pela Portaria n.º 267/85, de 9 de Maio.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Agosto de 1992.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.