Portaria n.º 852/90

Tipo
Portaria
Data
18/09/1990
Diploma n.º
852/90
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas da Universidade do Algarve. Altera a Portaria n.º 505/87, de 23 de Junho



Portaria n.º 852/90

de 18 de Setembro

Sob proposta da Universidade do Algarve:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de Biologia Marinha e Pescas da Universidade do Algarve, a partir do ano lectivo de 1990-1991, é a constante do anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

O regime de transição entre a estrutura curricular aprovada pela Portaria n.º 505/87, de 23 de Junho, e a estrutura curricular aprovada pela presente portaria será fixado por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II

Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas

(Início em 1990-1991)

1 - Área científica do curso:

Biologia Marinha.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

151 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Matemática e Informática ... 12

Física ... 10,5

Química ... 18,5

Biologia ... 49

Ciências Económicas e Sociais ... 5,5

Língua viva estrangeira ... 2

Geociências ... 10

Pescas ... 33,5

4.2 - Áreas científicas optativas:

Biologia ... 10

Geociências ... 10

Pescas ... 10

Química ... 10