Portaria n.º 505/87

Tipo
Portaria
Data
23/06/1987
Diploma n.º
505/87
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Organiza em sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura pela Universidade do Algarve e aprova as respectivas estruturas curriculares



Portaria n.º 505/87

de 23 de Junho

Sob proposta da Universidade do Algarve;

Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura, criados pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, ministrados pela Universidade do Algarve e adiante simplesmente designados por «cursos».

Artigo 2.º

Organização

Os cursos organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são:

a) Para os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura iniciados em 1983-1984, respectivamente os constantes dos anexos I e II à presente portaria;

b) Para os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura iniciados em 1986-1987, respectivamente os constantes dos anexos III e IV à presente portaria

Artigo 4.º

Planos de estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Os estágios que venham a integrar os planos de estudo, a fixar nos termos do número anterior, serão realizados de acordo com regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários ou estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 6.º

Transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos planos de estudos aprovados na sequência dos anexos I e II à presente portaria será fixado pelo reitor, ouvido o conselho científico.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 25 de Maio de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas iniciada em 1983-1984

1 - Área científica do curso:

Biologia Marinha e Pescas.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

159 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito

4.1.1 - Biologia ... 45,5

4.1.2 - Química ... 17

4.1.3 - Matemática e Informática ... 15,5

4.1.4 - Física ... 9,5

4.1.5 - Geociências ... 14,0

4.1.6 - Pescas ... 38,5

4.1.7 - Ciências Económicas e Sociais ... 7

4.1.8 - Língua viva estrangeira ... 2

4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito

4.2.1 - Química ... 10

4.2.2 - Biologia ... 10

4.2.3 - Pescas ... 10

4.2.4 - Geociências ... 10

ANEXO II

Licenciatura em Hortofruticultura iniciada em 1983-1984

1 - Área científica do curso:

Hortofruticultura.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

170 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito

4.1.1 - Hortofruticultura ... 37

4.1.2 - Biologia ... 18

4.1.3 - Matemática e Informática ... 18,5

4.1.4 - Química ... 16

4.1.5 - Geociências ... 15

4.1.6 - Física ... 6

4.1.7 - Engenharia Rural ... 24

4.1.8 - Ciências Económicas e Sociais ... 23,5

4.1.9 - Língua viva estrangeira ... 2

4.2 - Áreas científicas opcionais: ... Unidades de crédito

4.2.1 - Hortofruticultura ... 10

4.2.2 - Engenharia Rural ... 10

4.2.3 - Biologia ... 10

4.2.4 - Ciências Económicas e Sociais ... 10

4.2.5 - Geociências ... 10

4.2.6 - Química ... 10

ANEXO III

Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas iniciada em 1986-1987

1 - Área científica do curso:

Biologia Marinha e Pescas.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

151 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito

4.1.1 - Biologia ... 45,5

4.1.2 - Química ... 15,5

4.1.3 - Matemática e Informática ... 12,0

4.1.4 - Física ... 10,5

4.1.5 - Geociências ... 13,0

4.1.6 - Pescas ... 37

4.1.7 - Ciências Económicas e Sociais ... 5,5

4.1.8 - Língua viva estrangeira ... 2,0

4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito

4.2.1 - Biologia ... 10

4.2.2 - Geociências ... 10

4.2.3 - Pescas ... 10

4.2.4 - Química ... 10

ANEXO IV

Licenciatura em Hortofruticultura iniciada em 1986-1987

1 - Área científica do curso:

Hortofruticultura.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

154,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias: ... Unidades de crédito

4.1.1 - Matemática e Informática ... 12

4.1.2 - Física ... 7

4.1.3 - Química ... 15

4.1.4 - Biologia ... 18

4.1.5 - Ciências Económicas e Sociais ... 22

4.1.6 - Língua viva estrangeira ... 2

4.1.7 - Geociências ... 12

4.1.8 - Hortofruticultura ... 38,5

4.1.9 - Engenharia Rural ... 18

4.2 - Áreas científicas optativas: ... Unidades de crédito

4.2.1 - Hortofruticultura ... 10

4.2.2 - Engenharia Rural ... 10

4.2.3 - Biologia ... 10

4.2.4 - Geociências ... 10

4.2.5 - Ciências Económicas e Sociais ... 10

4.2.6 - Química ... 10