Portaria n.º 847/98

Tipo
Portaria
Data
08/10/1998
Diploma n.º
847/98
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas



Portaria n.º 847/98

de 8 de Outubro

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, foi criado o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

Considerando que importa dotar aquele Complexo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

ANEXO

Quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas

(ver quadro no documento original)