Portaria n.º 847/82

Tipo
Portaria
Data
04/09/1982
Diploma n.º
847/82
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982



Portaria n.º 847/82

de 4 de Setembro

Mantendo-se os condicionalismos que determinaram os preços das algas agarófitas e carraginófitas na safra de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 504/80, de 20 de Outubro, o seguinte:

1.º Os preços das plantas marinhas industrializáveis serão, no continente e durante a safra de 1982, os seguintes:

A) Algas agarófitas (ver nota a)

(ver documento original)

(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela Indústria da ágar-ágar, incluindo a francelha mansa.

B) Algas carraginófitas

(ver documento original)

2.º Os preços de venda à indústria e para exportação fixados no número anterior entendem-se para algas entregues à porta dos armazéns dos concentradores em fardos atados com arame.

3.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas e carraginófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%.

4.º É revogada a Portaria n.º 857/81, de 25 de Setembro.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.