Portaria n.º 846/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
846/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Integra funcionários adidos no quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado(ADSE)



Portaria n.º 846/80

de 22 de Outubro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal de serviços do Ministério das Finanças e do Plano)

1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pela Portaria n.º 250/80, de 15 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa I, anexo ao presente diploma.

2 - O quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 278/80, de 23 de Maio, é aumentado do lugar mencionado no mapa II, anexo a esta portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)