Portaria n.º 278/80

Tipo
Portaria
Data
23/05/1980
Diploma n.º
278/80
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)



Portaria n.º 278/80

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.