Portaria n.º 846/73

Tipo
Portaria
Data
04/12/1973
Diploma n.º
846/73
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares



Portaria n.º 846/73

de 4 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, do Ministério do Exército, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Ministério do Ultramar, 20 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.