Portaria n.º 845/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
845/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a director de serviços os cargos de adjuntos do director-geral dos Serviços Judiciários, do director-geral dos Registos e do Notariado e do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores



Portaria n.º 845/80

de 22 de Outubro

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 6 da Resolução n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam equiparados a director de serviços, para todos os efeitos legais, os cargos de adjunto do director-geral dos Serviços Judiciários, de adjunto do director-geral dos Registos e do Notariado e de adjunto do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.